Contrato de Prestacao de Servicos de Conexao a Internet
UPLINE TECNOLOGIA,
inscrita no C.N.P.J. sob n 51.219.364/0001-06, com sede a RUA BOA ESPERANçA -
NOSSA SENHORA DO O - PAULISTA - PE, doravante designada
simplesmente CONTRATADA e seu nome, residente a seu endereco -
seu bairro - sua cidade - seu estado, CPF xxx,
doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente Contrato de
Prestacao de Servicos que se regera pelas seguintes clausulas e condicoes
1. OBJETO
O objeto
do presente contrato e a prestacao, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, os servicos
de conexao a rede mundial de computadores (INTERNET), atraves, de Rede a Cabo
(Fibra Optica)
2. DO
COMODATO
2.1 -
Para tornar viavel a prestacao de servico objeto do presente contrato, a
CONTRATADA cedera a titulo de COMODATO os direitos de uso e gozo dos
equipamentos descritos abaixo devendo ser utilizados exclusivamente para a
execucao dos servicos ora contratados no Contrato de Prestacao de Servicos de
Conexao a Internet, e serao instalados no endereco indicado pelo CONTRATANTE.
2.2 - E
de responsabilidade do CONTRATANTE providenciar e fornecer toda a
infraestrutura necessaria e condicoes apropriadas para instalacao dos
equipamentos supracitados, bem como ponto de energia eletrica com aterramento
adequado e obtendo, se necessario, autorizacao para instalacao dos equipamentos
no local (residencia, condominio e/ou edificio), ou outra edificacao, sem
qualquer onus para a CONTRATADA, tais como alugueis, energia eletrica, etc.
Cabe ainda ao CONTRATANTE, obter do sindico do condominio ou dos demais
condominos, sempre que necessario for, a autorizacao para ligacao dos sinais e
para realizacao das obras referidas.
2.3 - E
de responsabilidade do CONTRATANTE usar e administrar os equipamentos como se
proprios fossem, obrigando-se a mante-los em perfeitas condicoes de uso e
conservacao, comprometendo-se, pela guarda, preservacao e integridade dos
mesmos ate a efetiva restituicao a CONTRATADA, pois tais equipamentos sao insuscetiveis
de penhor, arresto e outras medidas de execucao e ressarcimento, de
exigibilidade que contra o CONTRATANTE sejam promovidos, nao podendo, cede-los
ou transferi-los a qualquer titulo a terceiros, ou ainda alugar, sem previa
autorizacao escrita da CONTRATADA, sob pena de responder por perdas e danos.
2.4 - O
CONTRATANTE devera manter a instalacao dos equipamentos da presente cessao em
comodato nos locais adequados e indicados pela CONTRATADA, observadas as
condicoes da rede eletrica, bem como condicoes tecnicas necessarias ao correto
funcionamento dos equipamentos.
2.5 - O
CONTRATANTE devera permitir que somente pessoas habilitadas e tecnicos
autorizados pela CONTRATADA tenham acesso ao manuseio dos equipamentos sempre
que necessario, verificando a observancia das normas de utilizacao.
2.6 - O
CONTRATANTE nao podera prestar por si ou por intermedio de terceiros nao
credenciados, reparos ou consertos nos equipamentos. Para reparo ou
configuracao dos equipamentos, quaisquer falhas no desempenho dos equipamentos
observadas deverao ser comunicadas pelo CONTRATANTE com a maior brevidade
possivel a CONTRATADA.
2.7 - O
CONTRATANTE devera restituir (entregar/devolver) todos os bens a PRESTADORA
caso haja rescisao por quaisquer motivos do Contrato de Prestacao de Servicos
no prazo maximo de ate 15 (quinze) dias.
2.8 - O
CONTRATANTE declara estar ciente da obrigatoriedade da restituicao dos
equipamentos cedidos a titulo de COMODATO. Declara, ainda, que deve comunicar a
CONTRATADA sobre a impossibilidade da devolucao dos mesmos no endereco da
empresa, ensejando, dessa forma, o agendamento para a retirada por parte da
CONTRATADA dos equipamentos. Dessa forma, o CONTRATANTE devera ter
disponibilidade para receber os tecnicos, ou designar outrem para que se faca a
efetiva retirada dos equipamentos. Em caso de a visita dos tecnicos da
CONTRATADA restar infrutifera, o CONTRATANTE sera notificado no ato, da
tentativa de retirada, constando dia/hora da visita e o proximo retorno para a
retirada. Caso o CONTRATANTE novamente nao esteja presente no endereco no dia e
periodo estipulado para proceder a retirada ou nao tenha designado outra pessoa
que o faca, ou ainda, tenha transferido seu domicilio sem informar a
CONTRATADA, a local fora de sua area de atuacao/cobertura da empresa, sem a
devolucao dos equipamentos, o CONTRATANTE autoriza desde ja que a CONTRATADA
emita automaticamente, independente de qualquer modalidade de notificacao,
fatura de cobranca calculada sobre o valor atualizado total dos bens no mercado,
podendo ainda a CONTRATADA utilizar de meios legais cabiveis para resolucao da
avenca, todas as despesas dai decorrentes, serao suportadas pelo CONTRATANTE
como as despesas de deslocamento, alimentacao, copias de documentos,
conferencias telefonicas, enfim as despesas que se fizerem necessarias.
2.9 - Em
se tratando das hipoteses de dano, depreciacao por mau uso, perda/extravio,
furto ou roubo dos referidos equipamentos em comodato, o CONTRATANTE tambem
devera restituir a CONTRATADA pelas perdas ou danos, no valor total dos bens a
epoca do fato, observando o valor de mercado, que sera cobrado na mesma forma
do item acima.
2.10 -
O(s) equipamento(s) cedido(s) em COMODATO que esta(ao) relacionado(s)
sera a ONU/ONT de numero MAC/Serial: %mac.serial%
3. DISPONIBILIDADE
DO SERVICO
3.1 - O
servico estara disponivel 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por
semana, ressalvada a ocorrencia de interrupcoes devido a:
a) falta
de fornecimento de energia eletrica para a CONTRATADA;
b) falha
dos servicos de responsabilidade da operadora de servicos telefonicos;
c)
ocorrencias de falhas no sistema de transmissao no acesso a Internet;
d)
manutencao tecnica dos equipamentos e/ou operacionais que exijam o desligamento
temporario do sistema de transmissao de dados;
e) acao
de terceiros que impeca a prestacao dos servicos e
f) casos
fortuitos ou forca maior.
g) A
interrupcao na prestacao dos servicos, pelos motivos relacionados acima, que
ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, sera
descontado proporcionalmente os valores referentes a esse periodo de
paralisacao.
4. TAXA
DE INSTALACAO E PRAZO DE VIGENCIA
A
instalacao do servico denominado internet tem um custo de inscricao declarado
depois de feita viabilidade para levar o acesso a internet ate o computador do
CONTRATANTE.
4.1 - O
cliente podera bloquear a assinatura por 30 dias. Caso ultrapasse esse limite
para desbloquea-lo, o cliente pagara uma taxa de adesao acordada com a
CONTRATADA.
4.2 - Nao
ha prazo minimo de vigencia do presente CONTRATO.
5.
PAGAMENTO E REAJUSTE
5.1 - O
pagamento pela utilizacao do servico sera realizado mensalmente a vencer, o dia
do vencimento sera o que consta no objeto de cobranca, incluindo tributos e
demais encargos conforme a legislacao em vigor.
5.2 - O
nao pagamento no vencimento sujeitara o usuario, a exclusivo criterio da
CONTRATADA, independentemente de notificacao judicial ou extrajudicial, na
suspensao da prestacao dos servicos.
* A
suspensao dos servicos por falta de pagamento, nao implica no cancelamento ou
suspensao do respectivo contrato.
5.3 - O
preco contratado sera reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a
ser admitido pela legislacao aplicavel.
5.4 -
Estes valores tambem poderao ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do
inicial equilibrio economico-financeiro necessario a prestacao dos Servicos ou
em caso de modificacoes do regime tributario vigente.
5.5 - O
atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, sera
cobrado juros de mora de 5,00% + 0,033% por dia sobre os valores devidos e nao
pagos.
5.6 - O
nao pagamento de qualquer parcela devida pela contratante dara a CONTRATADA o
direito de interromper a prestacao do servico de acesso do usuario, ate a
efetivacao do pagamento, independente de aviso previo.
6. FORMA
DE UTILIZACAO DOS SERVICOS
6.1 - Ao
contratar os servicos o CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislacao em vigor
de utilizacao da rede Internet, devendo abster-se de:
a)
acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de
terceiros;
b)
desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;
c)
transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteudo infrinja a Lei
em vigor, relacionado com drogas, criancas e adolescentes em cena de sexo
explicito ou pornografia;
d)
divulgar informacoes falsas ou incompletas de carater sigiloso;
e)
prejudicar usuarios da INTERNET, atraves do uso de programas, acessando
computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;
f) estimular a pratica de condutas ilicitas ou
contrarias a moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatorios de
cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condicao.
g) Divulgar ou anunciar produtos e servicos atraves
de correio eletronico, salvo nos acasos de expressa do destinatario a
CONTRATADA.
6.2 - A CONTRATADA podera, sem qualquer aviso
previo, suspender ou impedir a divulgacao de material, quando for considerado
ilegal, improprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal,
comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE.
6.3 -
Cabe exclusivamente ao usuario a aquisicao dos equipamentos, e manutencao,
terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicacao, necessarios a
utilizacao dos servicos.
6.4 -
Quaisquer alteracoes nas condicoes da prestacao dos servicos serao previamente
comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que for possivel.
(1)
Apenas para equipamentos adquiridos por terceiros.
7. RISCOS
NA UTILIZACAO DA INTERNET
7.1 - A
CONTRATADA nao se responsabilizara por qualquer dano ou prejuizo direto ou
indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como
consequencia da utilizacao da INTERNET. Perda total ou parcial de informacoes,
arquivos ou de programas contaminados por virus, clonagem ou copia do numero de
cartao de credito, contas bancarias e suas respectivas senhas, fraude na compra
de produtos e servicos pela Internet, como nao entrega ou nao prestacao de
servicos contratados.
7.2 - E
de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados
e de outros advindos da INTERNET.
8. PRAZO
E DA EXTINCAO DO PRESENTE CONTRATO
8.1 - O
presente contrato e celebrado por prazo indeterminado, podendo quaisquer das
partes promover a sua extincao mediante aviso previo com antecedencia minima de
30 (trinta) dias durante os quais as partes se comprometem a cumprir
integralmente as obrigacoes contratuais.
8.2 - O presente contrato podera ser rescindido, de
forma imediata e sem qualquer aviso previo, sempre que uma das partes violar
quaisquer dispositivos constantes neste instrumento ou contraria a legislacao
vigente.
9. NORMAS APLICAVEIS, FORO E DISPOSICOES GERAIS
9.1 - O presente Contrato sera regido pelas leis
brasileiras,
9.2 - O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e
que esta ciente e de pleno acordo com todos os termos e condicoes deste
contrato.
9.3 - Para dirimir toda e qualquer demandam
envolvendo o presente contrato e seu objeto, ficam eleito o foro da Comarca de
PAULISTA, com expressa renuncia de qualquer outro, por mais especial
que seja.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o
presente instrumento, em duas vias de igual teor.
PAULISTA, Quinta-feira, 14 de Novembro de 2024
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Contratante Contratada